Exceto quando especialmente previsto na lei ou em regulamento, e sem prejuízo de outros requisitos exigidos no caso concreto, a atribuição de autorizações, documentos ou licenças deve ser precedida da apresentação de requerimento escrito, do qual devem constar os seguintes elementos:
- a)Identificação do requerente através dos seguintes dados:
- i)Nome completo ou designação social;
- ii)Número de Identificação Civil ou do Cartão de Cidadão e Número de Identificação Fiscal, ou Número de Identificação de Pessoa Coletiva;
- iii)Morada da residência ou Sede;
- iv)Contacto telefónico e/ou endereço eletrónico;
- v)Qualidade em que intervém;
- b)Indicação, de forma clara e precisa, do tipo de licenciamento/ serviço pretendido, especificando a atividade que se pretende realizar ou o benefício que se pretende obter;
- c)Exposição dos factos em que se baseia o pedido e, quando tal seja possível ao requerente, dos respetivos fundamentos de direito;
- d)Data e assinatura do requerente ou do seu representante legal.