O presente Regulamento é aplicável em todo o território da Junta de Freguesia de Campo de Ourique, de acordo com os limites geográficos definidos no art. 9.º, n.º 1, alínea l) da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro.
Artigo 3.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 16/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2018