- 1 -O prazo para pagamento voluntário das taxas e outras receitas da Freguesia de Campo de Ourique é de 30 (trinta) dias a contar da notificação para pagamento efetuada pelos serviços competentes, salvo nos casos em que a lei ou regulamentação específica fixe prazo diferente.
- 2 -Pelo não pagamento atempado são devidos juros de mora à taxa legal aplicável, por mês de calendário.
- 3 -Nas situações em que seja efetuado ato de revisão da liquidação e esse implique uma liquidação adicional, o prazo para pagamento voluntário é de 15 dias a contar da notificação para pagamento.
- 4 -Os prazos previstos nos números anteriores não podem ser alterados, salvo nos casos expressamente previstos na lei.
Artigo 27.º — Prazo Geral
Vigente desde: 16/10/2018
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Em vigor desde 16/10/2018