O presente Regulamento é aprovado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos e para os efeitos previstos na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, prosseguindo as atribuições municipais previstas nas alíneas d), h) e n), do n.º 1 do artigo 23.º e no uso das competências previstas na alínea hh) do n.º 1 de artigo 33.º desta Lei.
Artigo 1.º — Leis habilitantes
Vigente desde: 29/08/2019
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Em vigor desde 29/08/2019