Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo do Ensino Superior do Município de Amares
Leis habilitantes
O presente Regulamento é aprovado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos e para os efeitos previstos na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, prosseguindo as atribuições municipais previstas nas alíneas d), h) e n), do n.º 1 do artigo 23.º e no uso das competências previstas na alínea hh) do n.º 1 de artigo 33.º desta Lei.
Objeto
Bolsa de Estudo
Condições para requerer a atribuição de bolsa de estudo
Só poderá requerer a atribuição de bolsa de estudo o/a estudante que reúna cumulativamente os seguintes requisitos:
1) Residir no Concelho de Amares há mais de um ano;
2) Ter nacionalidade portuguesa ou autorização de residência em Portugal, emitida pelas autoridades competentes;
3) Frequentar um estabelecimento de ensino em território nacional;
4) Ter tido aproveitamento escolar no ano letivo anterior ao da candidatura, salvo em caso de interrupção dos estudos por motivos de força maior, devidamente justificados, os quais serão apreciados, caso a caso, pela Câmara Municipal de Amares;
5) Encontrar-se matriculado/a em cursos que conferem qualificação, no mínimo, de nível 5, segundo a estrutura do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
6) Não possuir à data da candidatura:
7) Não receber outra bolsa de estudo de valor mensal superior a 70 % do IAS em vigor;
8) Não apresentar um rendimento mensal per capita superior ao IAS em vigor no ano civil em que seja apresentada a candidatura.
Aproveitamento escolar
Considera-se que o/a candidato/a obteve aproveitamento escolar quando, no final do ano letivo anterior ao da candidatura, reuniu todos os requisitos que lhe permitiram a matrícula e a frequência no ano seguinte do curso.
Candidatura
Agregado familiar do estudante
O agregado familiar do/a estudante é constituído pelo/a próprio/a e pelo conjunto de pessoas que com ele/a vivem em regime de comunhão de mesa e habitação, constituída pelos cônjuges ou equiparado, e pelos seus parentes ou afins na linha reta até ao 2.º grau ou na linha colateral até ao 3.º grau.
Cálculo do rendimento mensal per capita
O cálculo do rendimento mensal per capita do agregado familiar é efetuado de acordo com a seguinte fórmula:
RM = [R - (C + H + S)] / 12 x N
sendo:
RM = Rendimento mensal per capita;
R = Rendimento bruto anual do agregado familiar;
C = Total de contribuições pagas (imposto sobre o rendimento e a taxa social única);
H = Encargos anuais com habitação (máximo de 3.500,00 euros);
S = Despesas de saúde não reembolsadas (máximo de 2.000,00 euros);
N = Número de pessoas que compõem o agregado familiar.
Análise das candidaturas
Critérios de apreciação das candidaturas
1 - As 20 bolsas de estudo serão atribuídas aos alunos que se posicionem nos 20 primeiros lugares da lista definitiva de candidatos, ordenada de forma crescente do rendimento mensal per capita do agregado familiar.
2 - Em caso de empate, os/as candidatos/as serão desempatados/as em função da idade, sendo privilegiado/a o/a concorrente mais jovem;
3 - Os rendimentos calculados de acordo com o artigo 8.º poderão sofrer deduções sobre o rendimento bruto anual do agregado familiar de 10 %, quando se verifique isoladamente uma das seguintes situações ou de 15 %, quando se verifique duas ou mais situações:
a) Os/as candidatos/as serem provenientes de agregados familiares monoparentais;
b) Os/as candidatos/as serem provenientes de agregados familiares com elementos portadores de incapacidade, mediante apresentação do documento comprovativo da mesma de acordo com o Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de outubro;
c) Do agregado familiar fizerem parte dois ou mais estudantes matriculados em cursos referidos no n.º 5 do artigo 4.º do presente Regulamento;
d) Os/as candidatos/as serem provenientes de agregados familiares em que o rendimento familiar provem exclusivamente de pensões, reformas, subsídio de desemprego, rendimento social de inserção ou outras prestações sociais considerados baixos;
e) Os/as candidatos/as serem matriculados/as num curso superior no Concelho de Amares.
3 - A atribuição das deduções referidas no número anterior é feita, caso a caso, pelo setor de Educação da Câmara Municipal de Amares;
4 - Os candidatos/as que tenham beneficiado de bolsa de estudo atribuída no ano letivo anterior, por parte da Câmara Municipal de Amares, beneficiarão de uma dedução de 5 % sobre o rendimento bruto anual do agregado familiar.
Cessação da Bolsa de Estudo
Constituem causas de cessação do direito à Bolsa de Estudo:
1) A mudança de residência do/a aluno/a para fora do Município de Amares;
2) A desistência da frequência do curso;
3) Falsas declarações prestadas por inexatidão ou omissão no processo de candidatura;
4) O incumprimento das obrigações previstas no artigo 13.º
Sanções
Deveres e obrigações dos bolseiros
Direitos dos bolseiros
Disposições finais
Casos omissos
Todas as dúvidas ou omissões que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal de Amares.
Direito subsidiário
A tudo o que não esteja expressamente previsto no presente regulamento aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento fica revogado o anterior Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para os Cursos do Ensino Médio e Superior.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República
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