- 1 -O presente Regulamento define os princípios gerais e as condições de acesso à atribuição de Bolsas de Estudo apenas a estudantes que se encontrem matriculados em cursos/formações superiores que conferem, no mínimo, o nível 5 do Quadro Nacional de Qualificações;
- 2 -A atribuição de bolsas de estudo, por parte da Câmara Municipal de Amares, visa apoiar a continuação dos estudos dos estudantes oriundos de famílias economicamente carenciadas.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 29/08/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2019