- 1 -Participar à Câmara todas as alterações ocorridas posteriormente à atribuição de Bolsa de Estudo, relativas à sua situação económica, residência ou curso, que possam influir na continuação da atribuição da Bolsa, no prazo máximo de 15 dias;
- 2 -Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pela Câmara Municipal no âmbito do processo de atribuição das Bolsas de Estudo;
- 3 -Usar de boa-fé em todas as declarações que prestar;
- 4 -Comunicar à Câmara Municipal de Amares, no prazo de 15 dias, o deferimento de outras bolsas, bem como o montante mensal a que terá direito.
Artigo 13.º — Deveres e obrigações dos bolseiros
Vigente desde: 29/08/2019
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Em vigor desde 29/08/2019