- 1 -A Bolsa de Estudo é uma prestação pecuniária para comparticipação nos encargos com a frequência em cursos/formações superiores referidos no n.º 1 do artigo 2.º
- 2 -Visa contribuir para custear, entre outras, as despesas de alojamento, alimentação, transporte, material escolar e propina.
- 3 -É suportada integralmente pela Câmara Municipal de Amares.
- 4 -Não é cumulável com outra Bolsa de Estudo atribuída pela Câmara Municipal de Amares que visa o mesmo objeto.
- 5 -A Câmara Municipal de Amares destinará anualmente 30.000 euros do seu orçamento municipal para atribuição de bolsas de estudo, valor esse que não inclui as bolsas de estudo consagradas no regulamento de concessão de regalias sociais aos bombeiros voluntários de Amares.
- 6 -A atribuição destas bolsas de estudo poderá ser cumulativa com outras bolsas atribuídas pelos estabelecimentos de ensino sendo o valor mensal da bolsa de estudo atribuída pela Câmara Municipal de Amares equivalente a:
- a)150 euros x 10 meses, desde que o/a candidato/a não receba outra bolsa de valor superior a 50 % do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor;
- b)75 euros x 10 meses, desde que o/a candidato/a receba outra bolsa de valor compreendido entre 50,01 % e 70 % do IAS em vigor.
Artigo 3.º — Bolsa de Estudo
Vigente desde: 29/08/2019
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Em vigor desde 29/08/2019