- 1 -A candidatura à bolsa de estudo far-se-á em impresso próprio disponível na Divisão de Educação, Cultura e Ação Social da Câmara Municipal de Amares;
- 2 -A apresentação da candidatura deverá ocorrer entre os dias 2 e 31 de janeiro de cada ano, sendo publicitados no site da Câmara Municipal de Amares e através de notas de imprensa;
- 3 -A Câmara Municipal de Amares poderá, fundamentadamente, fixar um prazo diferente do previsto no número anterior para a apresentação das candidaturas à atribuição das bolsas de estudo;
- 4 -O boletim de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do Cartão de Cidadão;
- b)Recibo de multibanco com o Número de Identificação Bancária;
- c)Declaração de matrícula em cursos descritos no n.º 1 do artigo 2.º do presente Regulamento;
- d)Declaração de aproveitamento escolar relativo ao ano letivo anterior;
- e)Declaração de Rendimentos (IRS) dos elementos que compõem o agregado familiar;
- f)Em caso de inexistência de Declaração de Rendimentos, declaração negativa da Repartição de Finanças;
- g)Declaração emitida pela Repartição de Finanças comprovativa dos bens imóveis, propriedade dos membros do agregado familiar;
- h)Fotocópia dos últimos 3 recibos de vencimento dos elementos do agregado familiar do candidato que se encontrem ativos;
- i)Outros documentos relevantes que, eventualmente, venham a ser solicitados pela Câmara Municipal de Amares para comprovar os rendimentos invocados;
- j)Documento comprovativo de beneficio de outras bolsas, caso se verifique, e no qual deve constar o respetivo montante;
- k)Fotocópia do recibo de renda do agregado familiar do mês imediatamente anterior ao da candidatura ou declaração da entidade financiadora do empréstimo para aquisição de habitação própria;
- l)Declaração médica comprovativa de doença crónica e/ou deficiência e subsequente declaração com o gasto médico mensal proveniente da farmácia ou que conste nas despesas de saúde no IRS;
- m)Declaração comprovativa da inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional de todos os elementos do agregado familiar ativos e que se encontrem numa situação de desemprego;
- n)Sempre que o rendimento do agregado familiar seja proveniente de trabalho por conta própria, participações sociais, ou outros, o candidato deve juntar obrigatoriamente a Informação Empresarial Simplificada (IES), declaração sobre compromisso de honra de cada titular dos rendimentos indicativa da sua proveniência e respetiva estimativa mensal, demonstrativo de liquidação do IRS do ano anterior, bem como anexar declaração da Segurança Social, comprovativa da realização de descontos para a Segurança Social;
- o)Declaração do Rendimento Social de Inserção, se for o caso, emitido pelo Instituto de Segurança Social da área de residência, onde conste a composição do agregado familiar, o valor da prestação e os rendimentos para efeito de cálculo da mesma.
Artigo 6.º — Candidatura
Vigente desde: 29/08/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2019