- 1 -O presente Regulamento pode ser revisto quando tal se revele necessário e ou conveniente à melhor prossecução dos fins que com a sua instituição se visam alcançar.
- 2 -Os casos omissos e as dúvidas de interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidos por despacho do Reitor, depois de ouvidos os órgãos legal e estatutariamente competentes.
Artigo 11.º — Disposições finais
Vigente desde: 18/08/2020
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Em vigor desde 18/08/2020