O presente Regulamento é aplicável aos trabalhadores entendendo-se como tal os docentes, investigadores e pessoal técnico, administrativo e de gestão da Universidade que tenham vínculo de trabalho subordinado à Universidade, qualquer que seja a sua natureza.
Artigo 2.º — Destinatários
Vigente desde: 18/08/2020
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Em vigor desde 18/08/2020