- 1 -A atribuição do SMA ao agregado familiar depende da verificação, cumulativa, dos seguintes pressupostos que constituem as condições de acesso:
- i)Ter residência permanente no Município do Funchal há pelo menos um ano;
- ii)Ter rendimento mensal per capita igual ou inferior a 150 % do IAS;
- iii)A renda mensal ter como valor máximo (euro)600.00;
- iv)Ser titular de um contrato de arrendamento habitacional com terceiros, no mercado privado;
- v)Não ser o candidato, ou qualquer membro do seu agregado familiar, titular de direito propriedade, usufruto, ou de uso e habitação, sobre imóvel destinado a habitação, excetuando situações de compropriedade;
- vi)Os candidatos, ou qualquer dos elementos do agregado familiar, não podem estar a beneficiar de outros programas de apoio ao arrendamento em vigor;
- vii)À data da apresentação do pedido de atribuição do SMA, a renda deverá estar regularizada ou, no caso de existirem dívidas ao senhorio, o candidato deve demonstrar ter celebrado um acordo de reconhecimento de dívida com vista ao seu pagamento em prestações, sendo obrigatória a demonstração regular do seu cumprimento.
- i)Ter residência permanente no Município do Funchal há pelo menos um ano;
- 2 -Para a atribuição do SMA, concorre a aferição das condições de segurança e salubridade da habitação arrendada.
Artigo 5.º — Condições de acesso
Vigente desde: 20/07/2021
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Em vigor desde 20/07/2021