- 1 -A data, o período de duração, o horário e o local de funcionamento do arraial, serão decididos anualmente pela Junta de Freguesia da União das Freguesias de Évora (São Mamede, Sé, São Pedro e Santo Antão).
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, preferencialmente, o arraial deverá realizar-se em datas a indicar e durante o mês de junho.
Artigo 3.º — Data, Local e Horário de Funcionamento
Vigente desde: 18/06/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/06/2024