- 1 -A participação no evento implica o preenchimento e assinatura, por quem tiver poderes de vinculação da entidade, da ficha de inscrição constante no Anexo I, devendo a mesma ser entregue por correio, e-mail ou em mão na sede da União das Freguesias de Évora (São Mamede, Sé, São Pedro e Santo Antão), dentro dos prazos fixados em edital.
- 2 -A candidatura deve ser acompanhada de cópia atualizada dos estatutos em vigor e cópia da última ata eletiva dos membros da direção.
- 3 -Verificando-se alguma desconformidade na candidatura, a organização pode solicitar a sua sanação à entidade que a apresentou, a qual deverá proceder em conformidade no prazo de 3 dias, sob pena de exclusão da mesma.
- 4 -Quem pretender cancelar a sua inscrição deverá informar a organização por escrito num prazo de até 15 dias antes da data prevista para o início do arraial, sob pena de ficar vedada a sua participação em futuras edições e noutros eventos promovidos pela União das Freguesias de Évora (São Mamede, Sé, São Pedro e Santo Antão).
- 5 -A organização cede a cada entidade participante um stand/tenda devidamente identificado de forma numérica e acesso a eletricidade, pelo tempo estritamente necessário ao decurso do arraial.
- 6 -O participante não pode ceder ou subalugar o direito de ocupação do stand/tenda.
- 7 -Compete à organização decidir sobre a localização e distribuição dos espaços destinados aos participantes.
- 8 -A participação das entidades está isenta de qualquer taxa e encargo devidos ao abrigo do Regulamento Geral de Taxas da União das Freguesias de Évora.
- 9 -As entidades selecionadas celebram com a União das Freguesias de Évora (São Mamede, Sé, São Pedro e Santo Antão) um contrato de concessão de utilização temporária de stand/tenda, com o conteúdo previsto na minuta constante no Anexo II.
Artigo 4.º — Inscrição
Vigente desde: 18/06/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2024