- 1 -A Junta de Freguesia da União das Freguesias de Évora (São Mamede, Sé, São Pedro e Santo Antão), se assim decidir, poderá dispor de um stand/tenda próprio no recinto do arraial.
- 2 -No referido stand/tenda podem ser vendidos produtos alusivos à União das Freguesias de Évora (São Mamede, Sé, São Pedro e Santo Antão), pelo preço previsto no Regulamento Geral de Taxas.
- 3 -No referido stand/tenda pode ser vendido o “Copo do Arraial” correspondendo ao “Copo tipo 01 c/ personalização “Centro Histórico”, pelo preço previsto no Regulamento Geral de Taxas.
- 4 -A organização fica autorizada a, por sua decisão, reduzir o preço a cobrar pelo “Copo do Arraial”.
- 5 -O “Copo do Arraial” consistirá num copo de plástico reutilizável, que, sendo disponibilizado, é de utilização obrigatória pelos participantes e pelo público do evento, visando-se a diminuição da produção de lixo e do impacto ambiental causado pelos copos de utilização descartável.
Artigo 6.º — Disponibilização de Produtos pela Junta de Freguesia
Vigente desde: 18/06/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2024