- 1 -A vigilância do local onde decorre o arraial é da responsabilidade da organização, a segurança dos stands/tendas, dos produtos, equipamentos e de bens pessoais, é da responsabilidade dos participantes.
- 2 -Compete aos participantes a vigilância dos seus próprios stands/tendas, sendo da sua responsabilidade o seguro contra acidentes de trabalho, danos, roubo ou furto.
- 3 -A organização não se responsabiliza por perdas, danos, furtos ou roubos em qualquer stand/tenda.
- 4 -A afixação de publicidade ou divulgação de produtos por parte de cada participante deverá ser efetuada apenas na área que lhe foi atribuída.
- 5 -Os produtos expostos poderão ser vendidos ao público, no interior do respetivo stand/tenda, sendo da responsabilidade do participante, o cumprimento de toda a legislação necessária e demais normas aplicáveis.
- 6 -Não é permitida a afixação ou exposição de qualquer tipo de propaganda política ou qualquer elemento suscetível de conotação ou manifestação política.
- 7 -A organização pode determinar a utilização pelos participantes de recipientes, utensílios, acessórios, roupas ou outros materiais alusivos ao arraial, visando a uniformização de imagem no evento.
- 8 -Os participantes deverão acatar as instruções da organização e tratar com urbanidade os elementos da organização, os restantes expositores e os visitantes do evento.
- 9 -A não observância do disposto no presente Regulamento, ou de qualquer norma legal aplicável, sem prejuízo da eventual responsabilidade civil ou criminal, pode levar à decisão, por parte da União das Freguesias de Évora (São Mamede, Sé, São Pedro e Santo Antão), da exclusão posterior da candidatura, do cancelamento da participação, do encerramento do stand/tenda, bem como da proibição de participação em edições futuras do arraial, de forma temporária ou definitiva, sem que os participantes tenham direito a qualquer indemnização por motivo dessa exclusão.
- 10 -Quando as decisões previstas no número anterior tenham de ser tomadas com caráter de urgência, por forma a garantir o normal funcionamento do arraial, cabe ao Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Évora (São Mamede, Sé, São Pedro e Santo Antão) tomá-las e comunicá-las ao candidato ou participante visado da forma mais expedita possível.
- 11 -Ressalva a situação de urgência prevista no número anterior, a prática dos atos estabelecidos no n.º 9 depende de prévia audiência prévia do candidato ou participante visado, tendo este, cinco dias para o efeito, cabendo à Junta de Freguesia da União das Freguesias de Évora (São Mamede, Sé, São Pedro e Santo Antão) deliberar e comunicar a sua decisão por escrito.
Artigo 7.º — Segurança e Regras de Funcionamento
Vigente desde: 18/06/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2024