O Regulamento das Vias Navegáveis e de Utilização e Ocupação do Domínio Público Marítimo do Município de Faro foi elaborado segundo os termos do disposto:
- a)No artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
- b)Nas alíneas c) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 artigo 25.º e nas alíneas k), x) e qq) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
- c)Na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local;
- d)No Decreto-Lei n.º 58/2019, de 30 de abril, que procedeu à transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do transporte turístico de passageiros e do serviço público de transporte de passageiros regular em vias navegáveis interiores;
- e)No Decreto-Lei n.º 72/2019, de 28 maio, que regulamenta a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das áreas portuário-marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária;
- f)No Decreto-Lei n.º 39/2023, de 30 de maio, que estabelece as regras de certificação das pessoas que operam em embarcações que navegam nas vias navegáveis interiores;
- g)Na Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, que a prova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, e que estabelece as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas;
- h)No Decreto-Lei n.º 280/2007, de 07 de agosto, que estabelece o regime jurídico do património imobiliário público;
- i)No Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atualizada, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo;
- j)No Decreto-Lei n.º 93/2018, de 13 de novembro, que estabelece o regime jurídico da atividade da náutica de recreio;
- k)Na Lei n.º 52/2015, de 09 de junho, que aprovou o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros;
- l)No Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, que estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos;
- m)No Decreto-Lei n.º 149/2014, de 10 de outubro, estabelece as regras aplicáveis às embarcações utilizadas por operadores marítimo-turísticos, no âmbito da atividade marítimo-turística, em todo o território nacional;
- n)No Decreto-Lei n.º 46/2002, de 02 de março, que atribui às autoridades portuárias a competência integrada em matéria de segurança nas suas áreas de jurisdição.