O presente Regulamento aplica-se à área identificada na respetiva planta síntese e que se encontra em Anexo I.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 27/05/2025
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Em vigor desde 27/05/2025
O presente Regulamento aplica-se à área identificada na respetiva planta síntese e que se encontra em Anexo I.
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