Todos os operadores são corresponsáveis pela salvaguarda e proteção dos recursos naturais devendo, quando operam nas áreas protegidas e outros espaços naturais, informar o Município de Faro, o ICNF, I. P., ou outras autoridades com responsabilidades na proteção do ambiente, sobre todas as situações anómalas detetadas nestes espaços.
Artigo 17.º — Dever de informação
Vigente desde: 27/05/2025
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Em vigor desde 27/05/2025