- 1 -O Município de Faro não se responsabiliza por quaisquer roubos, furtos, danos ou atos de vandalismo que ocorram nas embarcações, devendo os seus proprietários ou responsáveis tomar as medidas adequadas por forma a evitarem qualquer desses eventos.
- 2 -Os utentes da zona da rampa devem utilizá-la com redobrada atenção e tomar as indispensáveis precauções com vista a evitar a ocorrência de acidentes.
Artigo 29.º — Responsabilidades
Vigente desde: 27/05/2025
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Em vigor desde 27/05/2025