Este Regulamento pretende promover um acesso mais eficiente, em segurança e com menos impacto sobre o espaço lagunar e frentes de praia, dando cumprimento ao previsto nos vários instrumentos de gestão do território e da demais legislação aplicável nestas áreas de enorme importância ambiental.
Artigo 3.º — Objetivos
Vigente desde: 27/05/2025
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Em vigor desde 27/05/2025