- 1 -O Município de Faro, não se responsabiliza por quaisquer roubos, furtos, danos ou atos de vandalismo que ocorram sobre as embarcações, devendo os seus proprietários ou responsáveis tomar as medidas adequadas de forma a evitá-los.
- 2 -Os utentes dos cais devem utilizá-los com redobrada atenção e tomar as indispensáveis precauções com vista a evitar a ocorrência de acidentes, atendendo aos riscos naturais a que tais instalações se encontram sujeitas.
Artigo 36.º — Responsabilidades
Vigente desde: 27/05/2025
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