- 1 -A utilização do fundeadouro impõe aos utentes, entre outras estabelecidas por diploma legal ou por concessão ou outros instrumentos legais, as seguintes obrigações:
- a)Manter em boas condições de conservação as respetivas poitas, amarrar, cabos e boias de amarração e informar o Município de Faro sempre que se verifique qualquer anomalia, devendo a situação ser regularizada no mais curto espaço de tempo possível;
- b)Utilizar unicamente a amarração que lhe está exclusivamente reservada.
- 2 -É interdito:
- a)Fundear no interior dos limites dos canais de navegação, na proximidade de cais e fundeadouros, nas entradas da doca de recreio e rampas varadouro;
- b)Exercer atividades de pesca, com qualquer arte, incluindo linhas de mão, a partir da embarcação fundeada ou em movimento no fundeadouro;
- c)Utilizar o sistema “vai e vem”.
Artigo 41.º — Obrigações e interdições
Vigente desde: 27/05/2025
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