No que concerne a amarrações e boias de sinalização/identificação a estabelecer no fundeadouro, determina-se que:
1) Estão sujeitas a fiscalização e autorização expressa pelo Município de Faro e devem estar em conformidade com as normas constantes n.º 3.
2) Cada boia apenas poderá ter uma embarcação devidamente referenciada/inscrita e autorizada pelo Município de Faro.
3) As amarrações devem respeitar as seguintes normas:
- a)As boias deverão ter a mesma cor em todo o fundeadouro e constituídas de material que não causem qualquer dano ao meio ambiente marinho. Deverão ter um diâmetro maior que 40 cm, com a inscrição identificativa do fundeadouro onde está licenciada sua colocação (exemplo: PFAR X), respetivo número sequencial (YY) a atribuir pela entidade administrante e o conjunto de identificação da embarcação. O proprietário tem a responsabilidade de manter as inscrições na boia permanentemente legíveis.
- b)A poita deverá ser em forma de trapézio quadrangular ou prisma retangular e estar munida de uma alça, em inox ou aço galvanizado, na base menor/superior.
- c)As ligações entre as boia e a poita deverão fazer-se através de corrente e/ou cabo marítimo, com dois destorcedores (superfície e profundidade), sendo que a meia altura deverá existir uma boia auxiliar o volume suficiente para sustentar a primeira terça parte da corrente, sendo que esta não deverá tocar no solo.
- d)O comprimento do “segmento corrente + cabo” deverá ser calculado tendo em conta a profundidade onde a boia irá ser colocada e estar conforme o Plano de Gestão de cada fundeadouro.
4) O esquema tipo para a montagem da boia e da poita encontra-se no Anexo 2 disponível na página de internet oficial do Município de Faro.