O recinto desportivo não dispõe de parque de estacionamento privativo para as comitivas dos clubes, associações ou sociedades desportivas em competição, devendo o estacionamento das mesmas ser efetuado na via pública, de acordo com as normas de transito em vigor.
Artigo 16.º — Viaturas pertencentes às comitivas dos clubes, associações ou sociedades desportivas
Vigente desde: 29/05/2026
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