- 1 -Aos valores constantes na tabela anexa, acresce sempre que devido, IVA e Imposto de Selo, respetivamente, à taxa legal em vigor ou nos valores estabelecidos no Código do Imposto de Selo.
- 2 -Com a liquidação das taxas e outras receitas municipais, o Município assegurará ainda a liquidação e cobrança de impostos devidos ao Estado, nomeadamente Imposto de Selo ou Imposto Sobre o Valor Acrescentado, resultantes de imposição legal.
Artigo 15.º — Liquidação de impostos devidos ao Estado
Vigente desde: 18/08/2020
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Em vigor desde 18/08/2020