Os titulares das licenças, autorizações ou comunicações prévias deverão fazer-se sempre acompanhar do documento comprovativo do respetivo Alvará ou do comprovativo do pagamento da taxa devida, que exibirão aos agentes municipais e entidades fiscalizadoras sempre que solicitado.
Artigo 57.º — Exibição de documentos
Vigente desde: 18/08/2020
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Em vigor desde 18/08/2020