- 1 -A taxa pela realização, reforço e manutenção de infraestruturas urbanísticas, designada por taxa municipal de urbanização (TMU), é fixada em função do custo das infraestruturas e equipamentos gerais a executar pelo Município e em função dos usos e tipologias das edificações, tendo ainda em conta o plano plurianual de investimentos municipais, de acordo com a seguinte fórmula:
TMU ((euro)) = (S x C x Y x K1 x K2) + K3
em que:
S - Representa a área bruta de construção (m2) prevista na operação urbanística;
C - Representa o custo do metro quadrado de construção, anualmente definido por Portaria nos termos do Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de abril;
Y - Coeficiente que traduz a influência da localização;
K1 - Coeficiente que traduz a influência da tipologia e do uso;
K2 - Coeficiente que traduz a influência das infraestruturas existentes no local;
K3 - Coeficiente que traduz a influência do programa plurianual de investimentos para a execução de infraestruturas urbanísticas e equipamentos públicos na zona de referência onde se irá inserir a operação urbanística.
(ver documento original)
- 2 -O coeficiente de localização (Y), diferencia-se em 3 níveis, definidos conforme as diferentes zonas classificadas no Plano Diretor Municipal (PDM) de Penafiel, do modo seguinte:
- a)As zonas que se enquadram no tipo C1 e C2 correspondem a zonas de alta densidade e com carácter fortemente urbano;
- b)As que se enquadram no tipo C3 correspondem a zonas de média densidade e carácter moderadamente urbano;
- c)As que se enquadram no tipo C4 correspondem a zonas de baixa densidade e de moradia;
- d)Os parâmetros E1, E2 e E3 equiparam-se aos parâmetros C1, C2, C3 e C4, mas referem-se a áreas de expansão predominantemente habitacionais, integradas em espaço de urbanização programada, caracterizadas por poderem vir a adquirir as características de áreas predominantemente habitacionais consolidadas ou a consolidar:
Coeficientes de localização para efeitos de TMU
(ver documento original)
- 3 -O coeficiente de tipologia e uso (K1) é adotado de acordo com as condições seguintes:
- a)Diferenciação entre as edificações destinadas a habitação unifamiliar e as destinadas a habitação multifamiliar, comércio, serviços, indústria e armazéns;
- b)O tipo de operação urbanística que lhe está subjacente;
- c)Uma diferenciação no âmbito das operações de loteamento.
Coeficientes de tipologia para efeitos de TMU
(ver documento original)
- 4 -O coeficiente do nível de infraestruturação do local (K2) é adotado de acordo com o número de infraestruturas gerais existentes no local:
- a)Arruamentos viários e pedonais;
- b)Rede de abastecimento de água;
- c)Saneamento e rede de águas pluviais;
- d)Rede de distribuição de energia elétrica;
- e)Rede de telecomunicações;
- f)Rede de distribuição de gás.
Coeficientes de infraestruturação para efeitos de TMU
(ver documento original)
- 5 -Para os valores relativos a indústrias/armazéns incide um desagravamento da taxa urbanística de 60 % de forma a incentivar e a cativar o investimento no município.
- 6 -Quando a operação urbanística envolver mais que um tipo de ocupação o valor da taxa resultará do somatório de cada uma das parcelas calculadas para cada uma das áreas de ocupação diferenciadas.
Artigo 63.º — Cálculo da taxa
Vigente desde: 18/08/2020
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