- 1 -Integram o plenário do conselho científico todas as pessoas que, a qualquer título, exerçam atividade no FP-I3ID, desde que sejam titulares do grau de doutor ou integrem a carreira de investigação, a carreira do pessoal docente das universidades ou a carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico.
- 2 -São competências do conselho científico:
- a)Aprovar o regimento do seu funcionamento;
- b)Pronunciar-se sobre: o orçamento, o plano de ação e o relatório de atividade das linhas de investigação;
- c)Pronunciar-se sobre propostas de criação, cisão, fusão ou extinção de grupos de pesquisa e de linhas de investigação;
- d)Aprovar os regimentos internos dos grupos de pesquisa;
- e)Dar parecer sobre o desenvolvimento de formação avançada para a investigação;
- f)Emitir parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo diretor do FP-I3ID e coordenadores dos grupos de pesquisa.
- 3 -O conselho científico funciona em Comissão Coordenadora do Conselho Científico constituída pelos coordenadores de cada grupo de pesquisa, sendo presidido pelo diretor do FP-I3ID.
- 4 -A convite do diretor do FP-I3ID, de acordo com as matérias a ser tratadas, poderão participar nas reuniões da Comissão Coordenadora do Conselho Científico, colaboradores da FFP, representantes dos alunos ou outras individualidades.
- 5 -O conselho científico em plenário reúne mediante convocatória do diretor do FP-I3ID.
- 6 -A Comissão Coordenadora do Conselho Científico reúne:
- a)Trimestralmente, em sessão ordinária, mediante convocatória do diretor feita com o mínimo de cinco dias de calendário de antecedência e acompanhada da respetiva ordem de trabalhos;
- b)Em sessão extraordinária mediante convocatória do diretor, por sua iniciativa ou por solicitação de pelo menos 2/3 dos seus membros, feita com o mínimo de 72 horas de antecedência.
Artigo 10.º — Conselho científico
Vigente desde: 20/07/2022
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Em vigor desde 20/07/2022