- 1 -A comissão externa de acompanhamento é constituída por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, convidados pelo diretor do FP-I3ID de entre as personalidades externas ao FP-I3ID que pela sua idoneidade de e reconhecido mérito profissional possam ajudar ao desenvolvimento dos objetivos do FP-I3ID.
- 2 -A comissão externa de acompanhamento funcionará de acordo com as normas da Fundação para a Ciência e a Tecnologia para as unidades de I&D.
- 3 -O mandato dos membros referidos no número anterior é concordante com o do diretor do FP-I3ID.
- 4 -Compete à comissão de acompanhamento:
- a)Acompanhar e avaliar o funcionamento do FP-I3ID;
- b)Recomendar estratégias de desenvolvimento científico e tecnológico;
- c)Promover a dimensão internacional do FP-I3ID;
- d)Emitir pareceres sobre o plano e o relatório de atividades do FP-I3ID;
- e)Emitir pareceres sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo diretor do FP-I3ID.
- 5 -A comissão de acompanhamento reúne preferencialmente por via digital:
- a)anualmente em sessão ordinária, mediante convocatória do diretor, feita com o mínimo de 5 dias de calendário de antecedência e acompanhada da respetiva ordem de trabalhos;
- b)em sessão extraordinária por convocatória do diretor, por sua iniciativa ou por solicitação de um mínimo de 2/3 dos seus membros, feita com 72 horas de antecedência.
Artigo 11.º — Comissão externa de acompanhamento
Vigente desde: 20/07/2022
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Em vigor desde 20/07/2022