O gabinete técnico de apoio pode recorrer aos serviços da FFP, sempre que tal se revele necessário, para o bom funcionamento das suas atividades.
Artigo 18.º — Serviços de Apoio
Vigente desde: 20/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2022