O conselho científico em conjunto com os coordenadores dos grupos de pesquisa e das linhas de investigação é responsável pela gestão de espaços e equipamentos atribuídos pela FFP ao FP-I3ID e os que sejam obtidos por financiamento de projetos no âmbito das atividades do FP-I3ID.
Artigo 25.º — Gestão e partilha de espaços e equipamentos
Vigente desde: 20/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2022