As dúvidas e omissões que decorram da aplicação do presente regulamento, depois de ouvidas as entidades devidas, serão resolvidas pela legislação vigente. Sendo quando necessário, submetidas aos órgãos competentes da UFP de acordo com o respetivo regulamento.
Artigo 26.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 20/07/2022
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Em vigor desde 20/07/2022