- 1 -O FP-I3ID compreende membros integrados, membros colaboradores e membros convidados.
- 2 -Os membros integrados e colaboradores comunicam em dezembro de cada ano ao diretor do FP-I3ID, ou quando por ele solicitado, o seu interesse em manter tal condição no ano seguinte.
- 3 -Os membros do FP-I3ID são, obrigatoriamente, registados no sistema de informação da UFP disponibilizado para o efeito.
- 4 -O FP-I3ID mantém a sua lista de membros permanentemente atualizada no sistema a que se refere o número anterior.
Artigo 4.º — Constituição e registo
Vigente desde: 20/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2022