- 1 -São membros integrados, organizados ou não em grupos de investigação, os colaboradores da UFP, ESS-FP e do HE-FP que possuem o grau de doutor e cumpram os critérios de elegibilidade exigidos pela Fundação para a Ciência e Tecnologia para a acreditação/registo de UI&D.
- 2 -Podem ainda ser membros integrados docentes, investigadores e equiparados, de entidades externas à FFP, nacionais ou estrangeiras, que possuam o grau de doutor e cumpram os critérios de elegibilidade referidos no número anterior.
- 3 -O estatuto de membro integrado do FP-I3ID só pode ser conferido a quem não detém igual estatuto em outra unidade de I&D registada na Fundação para a Ciência e tecnologia.
- 4 -Após admissão, cada membro integrado deverá apresentar, em cada biénio, pelo menos, um trabalho científico em publicações internacionais indexadas às principais bases de dados com revisão por pares.
Artigo 5.º — Membros integrados
Vigente desde: 20/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2022