- 1 -Podem ser membros colaboradores:
- a)Os docentes, investigadores e equiparados, de entidades nacionais ou estrangeiras, incluindo aposentados/jubilados que, não tendo o estatuto de membro integrado previsto no artigo anterior, participem nas atividades do FP-I3ID;
- b)Colaboradores não docentes da FFP que participem nas atividades do FP-I3ID;
- c)Os bolseiros da UFP e da ESS-FP e do HE que participem nas atividades do FP-I3ID.
- 2 -O estatuto de membro colaborador é conferido a quem cumpre os critérios de elegibilidade exigidos pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia para a acreditação/registo de UI&D.
- 3 -Após admissão, cada membro colaborador, deverá apresentar, a cada triénio, pelo menos, um trabalho científico em publicação internacional indexada às principais bases de dados com revisão por pares.
Artigo 6.º — Membros colaboradores
Vigente desde: 20/07/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2022