- 1 -O diretor do FP-I3ID é o órgão de gestão executiva do FP-I3ID.
- 2 -O diretor, ouvido o conselho da reitoria, é nomeado pelo Reitor, para um mandato de dois anos que pode ser renovado.
- 3 -Compete ao diretor:
- a)Dirigir, orientar e coordenar as atividades do FP-I3ID;
- b)Representar o FP-I3ID perante os órgãos de gestão da UFP e perante entidades externas;
- c)Elaborar e submeter ao conselho da reitoria os planos estratégicos, os planos de atividades, orçamentos e relatórios de atividades;
- d)Convocar e dirigir as reuniões do FP-I3ID, nelas dispondo de voto de qualidade;
- e)Assegurar a coordenação dos meios humanos afetos ao FP-I3ID;
- f)Zelar pela conservação e gerir os meios materiais afetos ao FP-I3ID;
- g)Propor ao Reitor da UFP a nomeação e destituição dos coordenadores dos grupos de pesquisa e das linhas de investigação, ouvida a comissão coordenadora do conselho científico do FP-I3ID;
- h)Propor ao Reitor da UFP os membros da comissão externa de acompanhamento previstos no n.º 1 do artigo 11.º do presente regulamento;
- i)Exercer outras funções, que lhe sejam delegadas pelo Reitor;
- j)Fazer cumprir o presente regulamento.
Artigo 9.º — Diretor
Vigente desde: 20/07/2022
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Em vigor desde 20/07/2022