- 1 -Nas situações previstas no n.º 2 do artigo anterior o pedido de autorização é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, dele devendo constar, os seguintes elementos:
- a)Indicação exata do local onde se pretende inumar ou depositar ossadas;
- b)Fundamentação adequada da pretensão, nomeadamente ao nível da escolha do local.
- 2 -O requerimento deve ser apresentado por uma das pessoas identificadas no n.º 1 do artigo 4.º
- 3 -A inumação fora do cemitério público é acompanhada por um responsável adstrito aos serviços do Cemitério Municipal.
Artigo 10.º — Inumação fora de cemitério público
Vigente desde: 19/06/2023
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Em vigor desde 19/06/2023