- 1 -O requerimento e os documentos referidos no artigo anterior são apresentados nos serviços administrativos, por quem estiver encarregado da realização do funeral.
- 2 -Deferida a autorização, e depois de pagas as taxas devidas, os serviços administrativos da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal expedirá uma guia de acordo com modelo aprovado cujo original será entregue ao encarregado do funeral.
- 3 -O original da fatura mencionada no número anterior deve ser apresentado ao funcionário do cemitério antes da inumação.
- 4 -A fatura será registada no Livro de Inumações, mencionando o seu número de ordem, bem como a data de entrada do cadáver no cemitério e o local da inumação.
- 5 -O boletim de óbito fica arquivado nos serviços administrativos.
- 6 -Serão gratuitas as inumações de indigentes.
- 7 -Serão gratuitas as inumações de antigos combatentes do Concelho de Tábua, devendo os mesmos requer este benefício junto dos serviços administrativos através de formulário próprio e mediante apresentação de comprovativo da sua condição de combatente por entidade competente para o efeito, a serem sepultados no Talhão 17, conforme Anexo I - Layout de numeração das campas.
Artigo 15.º — Tramitação
Vigente desde: 19/06/2023
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Em vigor desde 19/06/2023