É proibido nas sepulturas temporárias o enterramento de cadáver em caixões de zinco e de madeiras muito duras, dificilmente deterioráveis ou nos quais tenham sido aplicadas tintas ou vernizes que demorem a sua destruição.
Artigo 20.º — Sepulturas temporárias
Vigente desde: 19/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2023