- 1 -As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas:
- a)Temporárias: para inumação por 3 (três) anos, findos os quais poderá proceder-se à exumação;
- b)Perpétuas: sepulturas cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida pela Câmara Municipal a requerimento dos interessados.
- 2 -As sepulturas perpétuas devem, preferencialmente, localizar-se em talhões distintos dos destinados a sepulturas temporárias.
Artigo 19.º — Classificação
Vigente desde: 19/06/2023
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