- 1 -Os jazigos particulares podem ser de três espécies:
- a)Subterrâneos: aproveitando apenas o subsolo;
- b)De capela: constituídos somente por edificações acima do solo;
- c)Mistos: dos dois tipos atrás mencionados, conjuntamente.
- 2 -Os jazigos ossários, essencialmente destinados ao depósito de ossadas, poderão ter dimensões inferiores às dos jazigos normais.
Artigo 23.º — Espécies de jazigos
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