- 1 -A colocação de cinzas em sepultura, jazigo, ossário ou columbário, dentro de recipiente apropriado, depende de autorização do Presidente da Câmara Municipal, a requerimento das pessoas com legitimidade para tal, nos termos do disposto no artigo 4.º
- 2 -O requerimento a que se refere o número anterior deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Assento, auto de declaração de óbito ou boletim de óbito.
- 3 -Deferida a colocação, e depois de pagas as taxas devidas, os serviços administrativos da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal expedirá uma guia de acordo com modelo aprovado cujo original será entregue ao encarregado do funeral.
- 4 -A colocação de cinzas é acompanhada por um responsável adstrito aos serviços do Cemitério Municipal.
Artigo 30.º — Procedimento
Vigente desde: 19/06/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/06/2023