- 1 -Os terrenos do cemitério podem, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, serem objeto de concessão de uso privativo para instalação de sepulturas e para a construção de jazigos particulares.
- 2 -A concessão de terrenos não confere aos titulares nenhum título de propriedade ou qualquer direito real, mas somente o direito de aproveitamento com afetação especial e nominativa em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 36.º — Concessão
Vigente desde: 19/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2023