- 1 -A requerimento dos interessados, poderá o Presidente da Câmara Municipal fazer concessão de terrenos no cemitério, para sepulturas perpétuas e construção ou remodelação de jazigos particulares.
- 2 -O requerimento mencionado no número anterior, cujo modelo encontra-se disponibilizado e atualizado na página eletrónica www.cm-tabua.pt., mencionará o talhão do cemitério e o número de sepultura.
- 3 -Os terrenos poderão também ser concedidos em hasta pública nos termos e condições que o Presidente da Câmara Municipal vier a fixar.
- 4 -O disposto nos n.os 1 e 3 do presente artigo pode ser objeto de restrição, mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal, caso se verifiquem condicionalismos concretos atinentes à própria organização do espaço do cemitério que assim o imponham.
- 5 -O pedido só poderá ser efetuado pelo testamenteiro, cônjuge, filhos, pessoas que vivessem em condições análogas às dos cônjuges, outros descendentes, ascendentes, irmãos e seus descendentes, outros colaterais até ao quarto grau, sucessivamente, devendo, para o efeito, apresentar declaração sob compromisso de honra de que nenhum dos anteriores, naquela sucessão, pretende formular o mesmo pedido (modelo de declaração disponibilizado e atualizado na página eletrónica www.cm-tabua.pt.).
Artigo 37.º — Procedimento
Vigente desde: 19/06/2023
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Em vigor desde 19/06/2023