Aos concessionários cumpre promover a limpeza e beneficiação das construções funerárias nos termos do artigo 55.º
Artigo 41.º — Limpeza e beneficiação das construções funerárias
Vigente desde: 19/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2023