- 1 -A avaliação do estado de deterioração de jazigos e sepulturas é efetuada por uma comissão designada pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -A comissão indicada no número anterior compõe-se de três membros, devendo um destes, pelo menos, ser técnico superior, preferencialmente na área da construção civil.
- 3 -Quando a comissão considerar que um jazigo ou sepultura se encontra em estado de ruína, os interessados serão notificados por meio de carta registada com aviso de receção, fixando-se-lhes prazo para procederem às obras necessárias.
- 4 -Se houver perigo eminente de derrocada ou as obras não se realizarem dentro do prazo fixado, pode o Presidente da Câmara Municipal ordenar a demolição do jazigo ou sepultura, que se comunicará aos interessados em carta registada com aviso de receção, sendo-lhes imputados os respetivos custos.
- 5 -Sendo vários os concessionários, considera-se cada um deles solidariamente responsável pela totalidade das despesas.
Artigo 52.º — Deterioração
Vigente desde: 19/06/2023
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Em vigor desde 19/06/2023