Os restos mortais, existentes em jazigos ou sepulturas a demolir ou declarados prescritos, quando deles sejam retirados, depositar-se-ão, com carácter de perpetuidade, no local reservado pela Câmara Municipal para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de 60 (sessenta) dias sobre a data da demolição ou da declaração da prescrição respetivamente.
Artigo 53.º — Restos mortais não declarados
Vigente desde: 19/06/2023
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Em vigor desde 19/06/2023