- 1 -O horário de funcionamento do Cemitério Municipal é o indicado de seguida, sendo que o mesmo poderá ser alterado mediante despacho do Presidente da Câmara:
- a)De 1 de outubro a 31 de março - das 08h00 m às 17h00 m;
- b)De 1 de abril a 30 de setembro - das 08h00 m às 19h00 m.
- 2 -O horário de funcionamento do serviço administrativo do Cemitério Municipal é o praticado nos serviços administrativos do Município de Tábua.
- 3 -O serviço de funerais é assegurado para além do horário estabelecido no número anterior.
Artigo 6.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 19/06/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/06/2023