É proibida a abertura de caixões de zinco, salvo em cumprimento de mandado policial ou quando seja ordenado pela autoridade sanitária competente para efeitos de inumação, em sepulturas temporárias, de cadáveres trasladados após o falecimento.
Artigo 62.º — Abertura de caixão de zinco
Vigente desde: 19/06/2023
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